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(DOC. VP 528.0268.6739.7230) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA REDUTORA JUSTIFICADA PELA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é vedada a utilização de condenação transitada em julgado por fato posterior para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. No caso concreto, as condenações utilizadas no voto majoritário para afastar a aplicação da privilegiadora se referem à fatos posteriores ao analisado na ação penal originária, não sendo possível utilizá-los para afastar a incidência da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

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