Carregando…

(DOC. VP 527.9100.0815.7761)

TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo - Sentença condenatória e absolutória - Recursos defensivo e Ministerial - Recurso defensivo do réu Fábio pleiteando a absolvição por insuficiência probatória, e abrandamento do regime prisional - Recurso ministerial pugnando pela condenação do corréu Luis Felipe - De rigor a manutenção da condenação de Fábio, bem como a decretação da condenação de Luis Felipe - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas firmes no sentido de terem reconhecimento Luis Felipe, já conhecido dos meios policiais, como o furtador que se evadiu à abordagem policial - Corréu Fábio preso em flagrante delito, em posse da res furtiva, e confessou a autoria delitiva - Condenação do réu Fábio mantida - Decretada a condenação do corréu Luis Felipe - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - Valoração da qualificadora sobressalente, bem como que o delito foi praticado durante o repouso noturno, além dos maus antecedentes de Luis Felipe - Segunda fase - Atenuante da confissão espontânea em relação ao réu Fábio - Agravante da reincidência específica no tocante ao réu Luis Felipe - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Mantido o regime inicial semiaberto para o réu Fábio - Detração prevista no § 2º do CPP, art. 387 - Competência do Juízo das Execuções - Fixado o regime inicial fechado para o réu Luis Felipe - Substituída, na origem, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o réu Fábio - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou sursis penal, para o réu Luis Felipe, por ausência dos requisitos legais - Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote