(DOC. VP 527.9086.7041.1500) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO.
Revela-se viável a concessão da progressão de regime se as circunstâncias revelam contexto favorável à concessão da progressão e põem à mostra que o apenado adimpliu o requisito subjetivo. Trata-se de apenado que já cumpriu mais de 45% da sanção imposta, ostentando uma falta grave registrada, datada de 2018. Outrossim, da avaliação psicológica, não se pode retirar contraindicação à progressão levada a efeito. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO.
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