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(DOC. VP 527.7901.5205.8428)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO, BEM COMO SUSPENDEU AS SAÍDAS EXTRAMUROS, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PUGNA A DEFESA PELA CASSAÇÃO DO DECISO, ALEGANDO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ADUZINDO QUE A MEDIDA FOI DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, SEM A OITIVA DO APENADO, DE SUA DEFESA, E SEM QUE HOUVESSE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NESSE SENTIDO.

Esta Câmara tem entendido ser dispensável a oitiva prévia do apenado para a regressão cautelar de regime, mas daí a proferir decisão, regredindo cautelarmente ao regime fechado, sem ouvir previamente A DEFESA TÉCNICA é um passo muito longo e violador dos primados do contraditório e da ampla defesa. Não se trata, como se vê, de mero procedimento administrativo cautelar, mas de uma medida que restringe a liberdade ambulatorial do apenado recambiando-o de um regime. Assim é que, sendo a

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