(DOC. VP 527.5161.6830.7581)
TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO.
Sentença que julgou procedente a ação. Condenação da parte ré a restituir o valor indevidamente descontado, de forma simples quanto aos débitos anteriores a 30/03/2021, e de forma dobrada, quanto aos débitos posteriores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00. Inconformismo da parte autora e do banco réu. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É PARTE LEGÍTIMA A FIGURAR NO POLO PASSIVO. O banco réu não apresentou prova alguma de que tenha recebido a autor
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