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(DOC. VP 527.2331.3487.5501)

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. COLISÃO FRONTAL. DINÂMICA DOS FATOS CONTROVERSA. 1.

Ao pagar a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, nos termos do CCB, art. 786, o que significa dizer que a relação de consumo subsiste, estabelecendo-se agora entre a seguradora autora e o requerido. 2. À autora incumbia provar os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu. 3. Os documentos trazidos aos autos não são capazes de comprovar a dinâmica do acidente, ainda ha

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