(DOC. VP 527.0867.1944.2956)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL - BEM EM NOME DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE. -
De acordo com o §1º do CCB, art. 1.245, até que o título de transferência de propriedade do imóvel seja registrado, o vendedor mantém a titularidade do bem, o que impede que ele seja sujeito a penhora em razão de uma execução contra a pessoa que, devido à falta de registro, ainda não é considerada o proprietário. - O imóvel em questão não faz parte do patrimônio do devedor, tornando inviável a sua penhora.
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