(DOC. VP 526.9905.2983.2018) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA NA ESFERA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
1. O STJ firmou entendimento no sentido de ser possível a fixação da verba honorária em procedimento de produção antecipada de provas, desde que configurada, além da recusa administrativa no fornecimento das provas, a resistência à pretensão autoral na esfera judicial. 2. Caracterizada a pretensão resistida, inclusive no curso da demanda, e reconhecida a procedência da ação, corolário lógico é a distribuição dos ônus sucumbenciais em favor da parte autora. Inteligência
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