(DOC. VP 526.7571.8335.6831)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO DE ANIMAL NA PISTA. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do CDC e Art. 37, § 6º da CF/88 (Tema Repetitivo 1.122 do STJ). Falha na prestação de serviço caracterizada. Perita oficial aponta a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, por ter o autor passado por grave estresse relacionado ao trauma, com desenvolvimento de transt
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote