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(DOC. VP 526.4805.7922.7611) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. DECADÊNCIA. NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME O recorrente interpôs Recurso de Medida Cautelar contra decisão do juízo de origem que indeferiu tutela de urgência, em ação que busca o reconhecimento da decadência do direito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS de aplicar penalidade referente aos Autos de Infração de Trânsito (AITs) de séries TE01798528, TE01798529 e TE01798530. Alegação de que as Notificações de Imposição de Penalidade (NIPs) foram expedidas após o prazo decadencial

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