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(DOC. VP 526.0408.2386.9995)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento interposto pela ré não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a parte não impugnou o óbice indicado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja a incidência do óbice da Súmula 126/TST à pretensão recursal, o que ensejou a aplicação da Súmula 422/STJ. 3. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo interno, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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