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(DOC. VP 525.9310.7069.9940)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - APLICATIVO DE TRANSPORTE - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A princípio, é lícita a rescisão unilateral do contrato pela empresa de aplicativo de transporte em caso de descumprimento das políticas e regras pelo motorista, consoante previsão contratual. Ausente a probabilidade do direito e encontrando-se a matéria nebulosa, dema

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