(DOC. VP 525.8362.1072.3356) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. O pagamento resultante de cláusula contratual, declarada nula em sede judicial deve ser devolvido de modo simples, e não em dobro. No caso de ser apurado eventual excesso, poderá ser compensado com o restante da dívida, ou, se a obrigação restar quitada, a sua devolução, de forma simples. No caso das ações revisionais, no momento da contratação e estipulação da taxa de juros incidente no contrato, a casa bancária e a parte consumidora acordam
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