(DOC. VP 525.4333.4972.2184) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. SUPERENDIVIDAMENTO. EDITAL 044/2021-CGJ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ART. 101, INC. I, DO CDC. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO EM JUÍZO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO MANTIDA.
1. A autora declarou ser residente e domiciliada na cidade de Florianópolis - Costa Norte/SC, razão pela qual descabe a distribuição desta ação na Comarca de Porto Alegre/RS, em atenção ao disposto no CDC, art. 101, I; e à política de administração judiciária adotada por este Tribunal, com a publicação do Edital 044/2021-CGJ, autorizando a instauração de regime de exceção para o processamento e julgamento de todas as ações por superendividamento, com fundamento na Lei 14.
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