(DOC. VP 525.0132.7647.1810)
TJSP. Ação de danos morais c/c inexistência de débitos. Apelante alega inexistência de dívida e ilegitimidade da cobrança pela falta de notificação da cessão do crédito. Improcedência. A falta de notificação da parte devedora não invalida o crédito nem impede sua cobrança pelo cessionário. Artigos. 286 e 293 do CC. Ademais, não tendo a autora cuidado de quitar o débito realizado, tampouco comprovar que as transações eram fraudulentas, entendo que a cobrança e a negativação são cabíveis, não havendo que se falar, por corolário, em danos morais. Recurso denegado. Majoração dos honorários advocatícios pela sucumbência
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