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(DOC. VP 524.5562.4781.1343) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPVA. PERDA TOTAL DO DOMÍNIO E DA POSSE DO VEÍCULO. PERDA DEFINITIVA DA POSSE DO VEÍCULO EM 2013, QUANDO DA SUA DEVOLUÇÃO À FABRICANTE. AUSÊNCIA DE BAIXA NO DETRAN/RS. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR A LEGITIMAR O LANÇAMENTO DA EXAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO SOB COBRANÇA. 

De acordo com o art. 4º, §1º, da Lei Estadual 8.115/85, com a redação dada pela Lei Estadual 10.869/96, a perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, importa isenção do IPVA. “In casu”, comprovada a rescisão contratual e a devolução do veículo de que se originou o crédito tributário sob cobrança à fabricante, pois em condições impróprias para uso, conforme dispôs a sentença pro

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