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(DOC. VP 524.4149.1539.6481) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. DECRETO-LEI 911/1969, art. 2º, §2º. SÚMULA 72/STJ. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.951.888/RS E N.1.951.662/RS, AFETADOS PELA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS TERMOS DO art. 1.036, §5º, DO CPC/2015 (TEMA 1.132 DO STJ), COM A EDIÇÃO DA SEGUINTE TESE JURÍRICA:

"Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". NOTIFICAÇÃO REGULARMENTE EXPEDIDA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR, CONSTANTE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, A QUAL RESTOU ENTREGUE A PESSOA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, RESTANDO CONFIGURADA, PORTANT

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