Carregando…

(DOC. VP 524.3860.3577.6132)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - ANIMAL NA PISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, fundada na teoria do risco, sendo aplicável, em regra, o disposto no CF/88, art. 37, § 6º para os casos de serviços prestados aos seus usuários. A concessionária de rodovias tem o dever de garantir a segurança do tráfego, exercendo sua função de coibir os acidentes decorrentes da presença de animais na pista, e o faz mediante o recebimento de pedágio, não havendo como afastar a obrigação em caso de evento da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote