(DOC. VP 524.1399.5021.2633) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO REVERTIDA.
I. CASO EM EXAME. Claudiomiro apanhado em flagrante em posse de motocicleta sobre a qual pendia registro de furto. Réu que admite ter adquirido a res furtiva sem placas e sem documentos, pela quantia de R$800,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O pedido ministerial se volta a debater: (i) a ausência de nulidade da prova obtida por ocasião da abordagem dos policiais militares; (ii) a suficiência da prova da autoria e da materialidade para condenação nos termos da inicial. III. RAZÕES DE DE
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