(DOC. VP 523.9313.1287.9392)
TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Receptação. Recurso Improvido. I. Caso em Exame 1. Moustapha Toure foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 17 dias-multa por receptação, conforme art. 180, «caput», do CP. O acusado, junto com o corréu, foi flagrado transportando doze celulares de origem ilícita, ciente de sua proveniência criminosa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da pena e do regime inicial de cumprimento, considerando a personalidade e culpabilidade do acusado, além da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de Decidir 3. A majoração da pena baseou-se nas circunstâncias e consequências do crime, na personalidade do acusado e na apreensão de 38 celulares de origem ilícita, justificando a fixação acima do mínimo legal. 4. O regime semiaberto foi mantido devido à gravidade do crime e envolvimento do réu em delito semelhante menos de um mês após obter liberdade provisória nestes autos, tudo a indicar insuficiência de regime mais brando. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A majoração da pena é justificada pelas circunstâncias do crime e personalidade do réu. 2. O regime semiaberto é adequado diante da reincidência e gravidade do delito. Legislação Citada: CP, art. 180, «caput"; art. 33, § 2º, «c"; art. 44, III; art. 59
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