(DOC. VP 523.6002.9000.2051)
TJSP. Títulos de crédito (nota promissória). Embargos à execução. Recebimento com atribuição de efeito suspensivo. Manutenção. Embora a execução não esteja garantida, mostrava-se mesmo imprescindível a atribuição do almejado efeito suspensivo aos embargos. Não bastassem a impugnação à autenticidade da assinatura da emitente e a alegação de preenchimento abusivo de nota promissória emitida em branco, causa espécie a emissão de cártula em elevado valor por pessoa que se encontrava em estado de doente terminal e que veio a falecer poucos dias após a assunção da obrigação. O exequente/embargado afirma que «beneficiou patrimonialmente» a devedora - quem, «sabedora de que, quando falecesse, por não ser seu herdeiro necessário, o irmão não se beneficiaria do patrimônio por ela deixado, a fim de retribuir o auxílio financeiro do irmão, que foi prestado em diversos momentos» teria emitido a nota promissória no valor de R$700.000,00. A par da discussão a respeito da autenticidade da cártula, o «benefício patrimonial» recebido pela emitente foi impugnado, de modo que a exigibilidade do débito exequendo foi abalada e sua verificação está a exigir dilação probatória e definição em sede de cognição exauriente. Agravo não provido
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