(DOC. VP 523.0439.5632.7188)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Alegada infração de patente. Tutela de urgência deferida no juízo unitário, para o depósito antecipado de royalties. Patente que expira em maio de 2025. Discussão sobre eventual passivo existente que diz respeito ao mérito. A simples vistoria prévia realizada no primeiro grau não é suficiente para um juízo de probabilidade quanto aos fatos da causa. Necessidade de ampla dilação probatória. Processo em tramitação há quatro anos, sem qualquer evidência de comprometimento da higidez financeira da ré. Ausência dos pressupostos estabelecidos no CPC, art. 300 para concessão da tutela de urgência. Recurso provido.
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