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(DOC. VP 522.7740.9286.4996) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA PARA COMPROVAR ATIVIDADE LABORAL INTERNA SEM LIGA LABORAL. AUSENCIA DE AET. INVIAVILIDADE.

A remição da pena pelo trabalho deve ser formalizada por um documento emitido pela administração do presídio (AET), que informará ao Juiz da Execução o número de dias trabalhados pelos presos engajados em atividades laborais, conforme a LEP, art. 129. A emissão desse atestado de efetivo trabalho é uma atribuição administrativa da direção da unidade prisional, não havendo amparo legal para comprovar os dias trabalhados por meio de depoimentos de testemunhas ou do próprio preso p

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