(DOC. VP 521.9190.3566.6394)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA - NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - CESSÃO DE CRÉDITO - PROTESTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
I. Inexistindo compra e venda mercantil ou prestação de serviços, não poderá ser emitida duplicata, porquanto ausente relação jurídica a justificar a sua emissão; por conseguinte, não existe a obrigação do pagamento de título. II. Em se tratando de cessão onerosa de crédito, o cessionário responde pelos prejuízos causados ao sacado em decorrência do protesto indevido do título, uma vez que deixou de promover os atos necessários a constatar a regularidade do crédito adquirido
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