(DOC. VP 521.8408.0598.0835)
TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas. Recurso do Ministério Público. 1. Quadro probatório suficiente a evidenciar a responsabilidade penal pelo crime de tráfico de drogas. 2. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/06. Constitui ônus do Ministério Público a prova da existência de alguma das situações que impedem a aplicação do benefício, mercê do princípio constitucional da presunção de inocência, inscrito no CF/88, art. 5º, LVII. 3. Sanção que comporta alteração. 4. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. 5. Pena de multa reduzida. A sistemática recursal do CPP veda tão somente a chamada «reformatio in pejus» para o réu, no sentido de que a pena deste não pode ser agravada no caso de recurso exclusivo da defesa. No entanto, não há obstáculo a que o Tribunal, no bojo de recurso manejado pelo Ministério Público, venha a alterar a sentença, de forma a beneficiar o acusado. É o que se convencionou chamar de «reformatio in mellius», admitida no processo penal (STJ, HC 368.973/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018; REsp. 628.971/PR/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010; REsp. 730.337/RS/STJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 3/4/2007, DJ de 7/5/2007, p. 359; REsp. 241.777/BA/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/8/2001, DJ de 8/10/2001, p. 237). 6. Manutenção do regime inicial aberto para a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.
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