(DOC. VP 521.7807.4791.4641)
TJRJ. Agravo de instrumento. Tutela Cautelar Antecedente. Concurso público para Condutor e Operador de Viaturas (CNH tipo D), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Decisão agravada que deferiu parcialmente os efeitos da tutela de urgência, a fim de autorizar o autor a participar da etapa seguinte do certame, sendo convocado para o Teste de Aptidão Física (TAF), a ser realizado nos dias 18/01/2024 e 01/02/2024. Insurgência recursal do ente público, alegando que o candidato busca à anulação de questões da prova objetiva, a fim de obter a pontuação adequada e, consequentemente, sua classificação para as próximas etapas do certame, não estando preenchidos os requisitos para à concessão da tutela de urgência. Pretensão que merece prosperar. Decisão agravada que traz o reconhecimento de que a pretensão autoral contraria o Tema 485 do STF, fixado em repercussão geral nos autos do RE 632853/CE/STF. Critérios adotados por banca examinadora de concurso que não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Probabilidade do direito do autor que, em cognição sumária, não restou caracterizada, não se justificando a manutenção da decisão agravada. Pleito para a realização de TAF nos dias agendados que já perderam seu objeto. Reforma da decisão. Provimento do recurso.
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