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(DOC. VP 521.3621.7967.8776)

TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. COISA JULGADA. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. O Tribunal Regional entendeu ter havido coisa julgada sobre a matéria e que os cálculos de liquidação observaram os limites do título executivo. 2. A alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF, conforme entendimento da Súmula 636/STF, não viabiliza a pretensão recursal, nesta hipótese. Já o art. 5º, XXII, da CF/88não apresenta pertinência temática com a controvérsia. 3. Quanto ao art. 5º, LIV e LV, da CF, o apelo não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, segu

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