(DOC. VP 521.1628.6572.8704)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATAÇÃO REGIDA PELa Lei 9.478/97, art. 67. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331/TST, IV. Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1997 e no Decreto 2.745/98, resta afastada a aplicação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras com amparo na Súmula 331/TST, IV. Agravo de instrumento não provido.
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