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(DOC. VP 521.0920.3024.4629)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA IRREGULAR - COLISÃO - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - DEVER DE INDENIZAR - arts. 14, 6º, VI, 25, §1º E 51, IV DO CDC - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO 1 -

Configura-se a responsabilidade civil do réu pelo acidente de trânsito quando demonstrado que a colisão decorreu de sua conduta imprudente ao realizar manobra irregular e interceptar a trajetória do veículo da autora. 2 - Nos termos do CPC, art. 373, II, cabia ao réu o ônus de comprovar a alegada culpa exclusiva do condutor do veículo da autora, o que não foi demonstrado. 3 - O CDC, art. 14 impõe a responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, salvo comprovação de c

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