(DOC. VP 521.0874.5525.3653)
TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO C. STJ - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJ/SP - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. A
falta do pagamento do prêmio não é motivo hábil para eximir a requerida da quitação da cobertura securitária, tampouco autoriza a compensação. Assim, restando comprovada a invalidez parcial e permanente decorrente de acidente automobilístico, mensurada pela perícia em função do grau de incapacidade, impõe-se à ré o dever de indenizar o autor, cujo valor corresponde à incapacidade aferida, razão pela qual mantida a r. sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir
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