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(DOC. VP 520.8294.4098.0692)

TJMG. APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PAGAMENTO DO DÉBITO COM ATRASO - MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 14.905/2024.

A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. A correção monetária deve incidir a partir da data em que foi prolatada a decisão fixadora da verba indenizatória conforme a Súmula 362/STJ. Em se tratando de obrigação contratual. Tratando-se de responsabilidade contratual, vez que atribuível à falha do fornecedo

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