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(DOC. VP 520.7339.6413.5722)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST - DEVIDA. 1. A indenização prevista na Súmula 291/TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e, consequentemente, com a redução da sua remuneração. 2. A mencionada súmula reflete a jurisprudência notória, atual e iterativa desta Corte, firmada à luz do ordenamento jurídico, notadamente conforme os arts. 7º, XIII, XVI, da CF/88 e 8º, caput, e 468 da CLT, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, de forma que não se verifica a violação ao § 2º do CLT, art. 8º. Recurso de revista não conhecido.

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