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(DOC. VP 520.7039.6692.7303)

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Deferimento da tutela provisória de urgência para determinar o custeio de órtese craniana indicada pelo médico assistente, no prazo de 5 dias sob pena de multa de R$ 50.000,00. Inconformismo. Descabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. A necessidade do tratamento está devidamente justificada pelo profissional médico que acompanha a agravada. Alegação de cobertura de tratamento não constante do rol da ANS. Necessidade de aguardar a instrução processual para aferir se a situação analisada nos autos se enquadra ou não em algumas das exceções estabelecidas pelo c. STJ, no julgamento dos EREsp. 1.886.929/SP/STJ e EREsp. 1.889.704/SP/STJ. Lei 14.454/2022. Rol da ANS que constitui referência básica aos planos de saúde. Astreintes fixadas em patamar razoável e proporcional. Desnecessidade de redução de antemão. Multa que pode ser revista a qualquer tempo durante o curso do processo, de ofício inclusive, se caracterizada sua incompatibilidade com a obrigação discutida. Decisão mantida. Agravo improvido

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