(DOC. VP 520.3665.6226.3755) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DA INÉPCIA DA INICIAL PELA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 330, § 2º. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que, de ofício, desconstituiu a sentença de improcedência proferida na origem, determinando o retorno dos autos para emenda da petição inicial, por ausência de especificação das cláusulas impugnadas e da quantificação do valor incontroverso, nos termos do CPC, art. 330, § 2º. A apelação interposta pela própria parte embargante restou prejudicada. A parte embargante sustenta contradições e obscuridades, alegando
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