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(DOC. VP 520.1175.6138.7269)

TJMG. APELAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SÚMULA 385/STJ - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.

Em regra, a inscrição irregular do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes dá ensejo à indenização por danos morais; contudo, a existência anterior de anotação legítima afasta o cabimento de compensação moral. 2. Para que se afaste a incidência da Súmula 385/STJ, não basta o ajuizamento de ação para cada uma das inscrições; é necessário que haja verossimilhança nas alegações e, se existente dívida, o depósito ao menos do valor de sua parte incontroversa (REsp. 1

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