(DOC. VP 520.0367.9600.6623)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA - RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - arts. 1.039, CAPUT E 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - OBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC. Embargos de Declaração acolhidos. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO INTERPOSTO APÓS
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