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(DOC. VP 519.0479.8683.2927)

TST. AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANÁLIS CONJUNTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. SÓCIO-RETIRANTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. A possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica fora afirmada pelo Tribunal Regional a partir da incidência da inteligência do art. 28, §5º, do CDC. Assim, as insurgências apresentadas oferta debate sobre matéria infraconstitucional que não importa em vulneração direta ou literal à CF/88. Precedentes. 2. No mais, há de se verificar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da tese referente ao sócio-retirante e dos arts. 10-A da CLT, 1.001 do CC e 5º, XXII, da CF/88e a repercussão sobre o tema da responsabilização dos sócios. E a parte não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria. Incide, pois, à espécie, o óbice contido na Súmula 297/TST. Agravos a que se nega provimento .

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