Carregando…

(DOC. VP 518.9325.9684.5122)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE DE FIXAÇÃO JURÍDICA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar desrespeito à jurisprudência pacificada do STF e do TST. 2 - O TRT considerou competente, em razão da matéria, a Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda cuja causa de pedir consiste na irregularidade da fixação jurídica entre o agente público o respectivo ente público tomador dos serviços. No caso concreto constatou-se que a reclamante, servidora pública, havia sido contratada a título de excepcional interesse público, como servidora temporária, e, não obstante, permaneceu fixada ao ente público posteriormente, sem submissão a concurso público. Para o Regional, o caso concreto não dependeria de exame da legislação que informa o regime jurídico-administrativo, mas, sim, da própria CLT. 3 - É incontroverso que a reclamante foi contratada após a promulgação, da CF/88 de 1988 sem concurso público. 4 - A conclusão do Regional é contrária à jurisprudência do STF e do TST, segundo a qual, embora a pretensão da inicial se refira a direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre eventual desvirtuamento, irregularidade e/ou vício de origem da contratação sob o alegado regime jurídico administrativo. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote