(DOC. VP 517.8383.1144.4802)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM ACHADO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
Sentenciado que, apesar de ter cumprido o lapso temporal necessário e apresentado bom comportamento carcerário, teve importante achado desfavorável em seu exame criminológico. Não demonstrado requisito subjetivo, prematura a concessão da progressão de regime. Exame que propiciou aprofundamento técnico e individualizado na aferição quanto à absorção da terapêutica criminal, ainda não presente de forma satisfatória, em espécie, sobretudo quando observado o histórico prisional des
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote