(DOC. VP 517.7562.5135.8809)
TJSP. "Classe» é categoria funcional administrativa estatal própria que não se confunde com «cargo», de expressão constitucional, pelo que o quinquênio previsto nos arts. 40, §1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não volta ao zero com a ascensão funcional do servidor
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