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(DOC. VP 517.4213.1199.0915)

TJSP. Apelação. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Taxa de Fiscalização e Anúncios instituída pela Lei Municipal 11.105/2001. Exercício de 2024. Sentença de improcedência. Reforma de rigor. Crédito tributário inexigível. Ilegalidade/ inconstitucionalidade da base de cálculo utilizada. Dimensão e luminosidade do anúncio publicitário. Critérios que não refletem o custo da atividade estatal de fiscalização. Ofensa aos arts. 145, II, e 150, IV, ambos da CF, bem como aos arts. 77 e 78, ambos do CTN. Precedentes. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pleito de R$ 9.526,76, de acordo com o previsto na Tabela da OAB. Acolhimento parcial. Fixação de forma equitativa, com a aplicação do disposto no §8º do CPC, art. 85, tendo em vista o valor da causa ser irrisório (R$ 770,00 - maio de 2024). O importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mostra-se compatível e proporcional com o trabalho realizado, pois revela quantia adequada a remunerar dignamente o patrono da parte vencedora, em perfeita consonância com os critérios estabelecidos no § 2º, I a IV do CPC, art. 85. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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