(DOC. VP 516.8673.6963.4036)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FATO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - DESINCUMBÊNCIA.
Negando a parte autora a existência de negócio jurídico válido, compete ao réu, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a sua existência, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Desincumbindo-se a parte ré desse ônus probatório, restando satisfatoriamente demonstrada a regularidade a dívida, impõe-se a improcedência do pedido.
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