(DOC. VP 516.7736.8222.3885)
TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 294/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A jurisprudência desta Corte Superior é clara ao afirmar que, no caso de reivindicações quanto a diferenças salariais resultantes do não cumprimento de obrigações estabelecidas por lei estadual, a prescrição aplicável é a parcial, conforme disposto na parte final da Súmula 294/TST, uma vez que se trata de uma lesão sucessiva que se renova a cada mês. Portanto, verificado que o acórdão regional se alinha com a jurisprudência consolidada desta Corte, aplica-se a o óbice dispost
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