(DOC. VP 516.7506.7419.0206)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - REVELIA - PARCELAS VENCIDAS E PARCELAS VINCENDAS - PRESTAÇÕES DE TRATO SUSCESSIVO - CPC, art. 323 - PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA FEFORMADA. I -
Segundo prescreve o CPC, art. 323, as parcelas vencidas durante a tramitação do feito e as parcelas vincendas são consideradas incluídas no pedido em se tratando de prestações periódicas. II - No presente caso, em que pese o autor e ora apelante ter atribuído à causa o valor líquido constante na sentença, ele também cuidou de requerer, em seus pedidos, a inclusão de tais parcelas, expressamente.
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