(DOC. VP 516.6160.9996.5338)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 1.
O presente recurso não merece prosperar, tendo em vista o não atendimento ao disposto no CPC, art. 1.007. 2. Preconiza o mencionado dispositivo que no ato de interposição do recurso caberá ao recorrente a comprovação do preparo, sob pena de deserção. 3. Neste caso, mesmo após indeferida a gratuidade de justiça requerida no recurso por este Relator e instada a recolher o preparo, a recorrente quedou-se inerte, sendo, assim, oportunizado o recolhimento do preparo, na forma do art. 10
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