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(DOC. VP 516.4414.0678.0148) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO. REDUZIDA.

A vítima, ao ser inquirida em juízo, corroborou o depoimento prestado em sede policial, confirmando que o acusado a puxou pelos cabelos, a jogou no chão, portava arma na cintura e disse que a mataria naquele dia. Como cediço, em delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima ganha especial relevo, considerando-se as circunstâncias de convívio íntimo – e em regra sem testemunhas – nas quais geralmente ocorrem os delitos, mormente quando prestada de

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