(DOC. VP 516.3042.8228.8457)
TJSP. Apelação - Tráfico de drogas e associação para o tráfico - Condenação apenas pelo primeiro delito - Recursos interpostos pelo Ministério Público e pela defesa - Preliminares - Gratuidade de Justiça - Inadequação da via eleita - Relaxamento da prisão, com a absolvição sumária do réu - Pedido extemporâneo - Absolvição - Não acolhimento - Policiais militares firmes ao ratificar os termos da exordial acusatória - Negativa apresentada pelo apelante pouco crível - Desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28 descabida - Pedido ministerial pela condenação do réu por associação ao tráfico acolhido - Conjunto probatório apto a demonstrar que o recorrido estava conluiado há anos com o irmão adolescente para a prática reiterada do tráfico de drogas - Dosimetria - Pena-base fixada ¼ acima do mínimo, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42 e por força das circunstâncias do caso concreto - Redução de 1/6 pela menoridade relativa - Aumento de mesmo patamar por força da Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Ausência de impugnação das partes - Pretendida a aplicação do privilégio - Impossibilidade - Réu que não preenche os requisitos legais - Reprimenda imposta para o delito de associação ao tráfico nos mesmos termos da pena fixada para o crime do Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» - Regime fechado escorreito - Substituição penal e «sursis» descabidos - Apelo defensivo desprovido e recurso ministerial provido
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