(DOC. VP 516.2899.9078.9596)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que: «(...) acolho o laudo pericial médico realizado por perito de confiança do MM. Juízo de primeiro grau, no ponto em que reconheceu a existência do nexo causal entre a patologia que a autora é portadora em seu ombro esquerdo e o labor realizado na ré, apresentando a trabalhadora incapacidade laborativa de forma parcial e permanente, cuja redução restou fixada em 12,5%» e «(...) sendo a reclamada
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