Carregando…

(DOC. VP 515.9108.8143.1290)

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

Pacientes presos preventivamente por suposta ofensa aos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. Não merece acolhida o pedido de relaxamento da prisão. Ausência de desídia do Juízo a quo ou paralização injustificada do andamento da ação penal apta a ensejar o relaxamento da prisão. Autoridade apontada como coatora que já providenciou a reavaliação da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, assim como recebeu a inicial acusatór

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote