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(DOC. VP 515.8672.3519.8467)

TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM - DESOCUPAÇÃO - PARTE NÃO RESIDENTE NO LOCAL - TESES GENÉRICAS - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA.

A responsabilidade decorrente de danos ambientais é objetiva, a teor do disposto no art. 14, § 1º da Lei . 6.938/81, recepcionada pelo CF/88, art. 225, § 3º. Meros aborrecimentos, comuns às relações em sociedade, em regra, não ensejam a existência de danos morais, sendo necessária a comprovação de que os fatos causaram efetiva violação a direito de personalidade. O simples parentesco com pessoas que tiveram de desocupar residência e afirmação genérica de que frequentava o loca

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